O Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Ensino do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico tem como principal finalidade a formação de professores de professores para o 1º e 2º Ciclos do ensino Básico, nos termos previstos pelo Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de Fevereiro). O curso de Mestrado em Ensino do 1º Ciclo e 2º Ciclos do Ensino Básico consiste na realização de 120 créditos que correspondem à frequência, com aproveitamento, de 4 (quatro) semestres lectivos.
Equipa de Coordenação
Professores Tutores
Objectivos
- Proporcionar conhecimento dos conteúdos científicos e didácticos relevantes para o Ensino no 1º e 2º ciclos do Ensino Básico, incluindo as suas interrelações internas e interdisciplinares;
- Contribuir para a apropriação e o desenvolvimento de práticas educativas reflexivas e investigativas no âmbito do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico.
- Proporcionar a apropriação de conhecimentos sobre o currículo nacional, incluindo as grandes finalidades e objectivos na sua articulação vertical e horizontal.
- Garantir conhecimentos fundamentais sobre a escola e as funções do professor.
Avaliação
Os alunos serão avaliados em todas as unidades curriculares através da realização de trabalhos escritos, testes ou outros, tal como definido nos programas de cada unidade curricular e de acordo com as Normas Regulamentares do Mestrado.
A classificação final do curso é obtida nos termos do Artigo 15 das Normas Regulamentares do Mestrado.
Candidaturas
São admitidos como candidatos à inscrição, aqueles que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Sejam titulares de:
- Licenciatura em Educação Básica (artigo 11º p.2 alíneas a, b e c decreto-lei 43/2007).
- Grau académico superior estrangeiro que corresponda à conclusão de um 1ºciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo na área do Formação de professores do Ensino Básico e que cumpra o artigo 11º p.2 do decreto-lei 43/2007
- Possuam, relativamente ao domínio oral e escrito da Língua Portuguesa, uma das seguintes condições:
i) Terem obtido média geral de 13 (ou superior) no conjunto das unidades curriculares da área científica de Língua Portuguesa, contemplando os 30 créditos exigidos pela legislação,
ii) Realizem uma prova específica no domínio da Língua, com uma classificação mínima de 13 valores.
Estão dispensados da prestação da prova específica de Língua Portuguesa, os candidatos professores ou educadores em exercício de funções e que cumpram os requisitos dos Artigos 11 e 15 do Decreto-Lei nº 43/2007 de 22 de Fevereiro
Todos os estudantes inscritos na Licenciatura em Educação Básica da ESE/IPS e que satisfaçam as condições definidas nas alíneas a) e b) do ponto dois têm acesso assegurado ao 2º ciclo num dos domínios 1, 3 e 4 de habilitação para a docência
Horário
As aulas realizam-se de acordo com o calendário lectivo aprovado anualmente pelo Conselho Técnico-científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Critérios de selecção de candidatos
Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
- Média final obtida na licenciatura em Educação básica ou na habilitação académica superior do candidato;
- Em caso de igualdade de circunstâncias, proceder-se-á a uma seriação que terá em conta a média ponderada obtida nas Unidades Curriculares de Prática pedagógica.
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