O Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Pré-escolar tem como principal finalidade a formação de educadores de infância, nos termos previstos pelo Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio). A obtenção do grau académico conferido pelo curso de Mestrado em Educação Pré-Escolar está dependente da realização de 90 ECTS , organizados em 3 (três) semestres letivos.
Objetivos:
O Mestrado em Educação Pré-Escolar visa o desenvolvimento de um conjunto amplo, aprofundado e articulado de conhecimentos e saberes:
a) Conhecimentos científicos das áreas da docência;
b) Conhecimentos provenientes das ciências da educação e da didática da educação de infância
c) Saberes da ação alicerçados no pensamento pedagógico.
Visa particularmente o desenvolvimento de competências de investigação e de reflexão sobre os contextos profissionais da educação de infância, bem como o discernimento das dimensões sociopolíticas da profissão:
a) Responsabilidades e funções dos Educadores de Infância;
b) As dimensões pessoais, sociais e éticas da profissão;
c) Competências de reflexividade profissional;
d) A estruturação de ambientes educativos atendendo às crianças e famílias;
e) a dimensão transversal da Língua Portuguesa como elemento estruturante do processo de ensino-aprendizagem;
f) o desenvolvimento adequado do currículo de forma a permitir uma articulação com o 1º CEB.
Coordenação:
Professores Tutores
Avaliação
O processo de avaliação de todas as unidades curriculares realizar-se-á através de metodologias diversificadas , tal como definido nos programas de cada unidade curricular e de acordo com as Normas Regulamentares do Mestrado.
A classificação final do curso é obtida nos termos do Artigo 15 das Normas Regulamentares do Mestrado.
Candidaturas
São admitidos como candidatos à inscrição, aqueles que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Sejam titulares de Licenciatura em Educação Básica (artigo 18º, ponto 2 do decreto-lei 79/2014 de 14 de Maio).
- Tenham aprovação numa prova específica de Língua Portuguesa.
Todos os estudantes inscritos na Licenciatura em Educação Básica da ESE/IPS e que satisfaçam as condições definidas no artigo 18º, ponto 2 do decreto-lei 79/2014 de 14 de Maio, têm acesso assegurado ao 2º ciclo num dos domínios de habilitação para a docência lecionados nesta escola.
Horário
As aulas realizam-se de acordo com o calendário lectivo definido, anualmente, pelo Conselho Pedagógico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Critérios de selecção de candidatos
Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
- média final obtida na Licenciatura em Educação Básica;
- em caso de igualdade de circunstâncias, proceder-se-á a uma seriação que terá em conta a média ponderada obtida nas unidades curriculares de Prática Pedagógica.
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