a) O Presidente do Conselho Directivo;
b) Um Vice-presidente do Conselho Directivo;
c) O Secretário ou, na sua falta, o funcionário responsável pela área financeira.
São competências do Conselho Administrativo:
- Orientar a preparação dos projectos de orçamento, nos termos do artigo 28º dos estatutos do IPS, e fiscalizar a sua execução;
- Requisitar à competente delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da ESE;
- Propôr eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas no orçamento da ESE;
- Promover a arrecadação das receitas próprias da ESE;
- Promover a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da ESE;
- Orientar a regularidade formal das despesas e autorizar o seu pagamento;
- Promover a elaboração da conta de gerência e remetê-la ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal, com respeito do disposto na alínea g) do artigo 28º dos Estatutos do IPS;
- Proceder periodicamente à verificação dos fundos em cofre e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria.
Composição
Presidente:Fernando Almeida
Professor Adjunto
Vice-Presidente:Miguel Figueiredo
Professor Adjunto
Orlando Serrano, Secretário da ESE