1. Quem
pode candidatar-se às vagas de estudante internacional de cursos de
licenciatura?
Pode candidatar-se o estudante que não tenha nacionalidade
portuguesa e que não seja nacional de um Estado membro da União
Europeia; não resida legalmente em Portugal, nem os filhos que com
ele habitem, há mais de dois anos, de forma ininterrupta, contados
com referência a 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no
ensino superior; não tenha requerido o ingresso no ensino superior
através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 272/2009, de 1 de outubro. Excetuam-se os candidatos nas seguintes situações:
- Detentor de visto de residência de familiar de nacional da União Europeia
- Detentor de estatuto de igualdade
- Caso resida em Portugal há mais de dois anos, mas seja titular de visto de estudo, é considerado estudante internacional, pelo que poderá candidatar-se às vagas de estudante internacional para os cursos de Licenciatura.
2. Um
estudante internacional pode candidatar-se aos cursos técnicos
superiores profissionais?
Pode, caso possua o equivalente ao ensino secundário português,
reconhecido como tal.
3. Um
estudante internacional pode candidatar-se aos cursos de mestrado?
Pode, caso seja titular de um curso de ensino superior equivalente a
licenciatura ou tenha um currículo relevante.
4. Quem
ingressa pelo regime de estudante internacional, numa licenciatura,
pode posteriormente
alterar a sua qualidade de estudante?
O estudante que ingresse no IPS ao abrigo do disposto no
regulamento do Estudante Internacional mantém a qualidade de
estudante internacional até ao final do curso em que se inscrever
inicialmente ou para o qual transite. Excetuam-se os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. Tal produzirá efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
5. Quais os
valores a pagar na candidatura?
Existem emolumentos associados à candidatura, à execução da
prova e à reapreciação da mesma (este valor será devolvido se se
verificar uma melhoria de nota). Consulte a
Tabela de Emolumentos .
6. É
necessária a prestação de Provas para acesso aos cursos técnicos
superiores profissionais ou para os cursos de mestrado?
Não. Para a candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais
ou mestrados, não é necessária a prestação de provas.
7. Posso candidatar-me a mais do que um curso?
Sim, pode. Cada candidato pode apresentar várias candidaturas, sendo que, por cada candidatura terá de proceder ao pagamento do emolumento associado.
8. Quero
inscrever-me em dois cursos, posso entregar só um processo?
Não. É necessário entregar um exemplar de toda a documentação
por
cada curso a que se candidate.
9. Se tiver
de faltar à Prova Escrita, para acesso a um curso de licenciatura,
posso fazê-la noutra data?
Não. Só há uma data para a realização das Provas Escritas em cada
Escola. Salienta-se que a Prova é obrigatória, de acordo com o artigo
4º do Regulamento do IPS, pelo que se não a realizar não poderá ter
aproveitamento.
10. As
Provas de outras Instituições são válidas para acesso aos cursos de
licenciatura do IPS?
Não. Tem de fazer as Provas na Escola Superior do IPS na qual
funciona o curso pretendido.
11. Como
poderei entregar comprovativos das minhas atividades, se as
candidaturas se fazem on-line?
Todos os documentos serão submetidos em formato digital, através
de candidatura eletrónica. Alerta-se que existe uma limitação à
dimensão
dos documentos, os quais não podem exceder, globalmente, os 2
Mb.
12. São
exigidos pré-requisitos para algum dos cursos?
Sim. Para os Cursos de Licenciatura em Desporto, Licenciatura em
Língua Gestual Portuguesa da Escola Superior de Educação/IPS e
para
os Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde/IPS. Mais
informações disponíveis no portal de cada Escola.
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