CANDIDATURAS A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO,
MUDANÇA DE RAMO, REGIME E DE REINGRESSO
Os concursos de mudança de par instituição/curso, mudança de
ramo, regime e reingresso destinam-se a candidatos que:
- Frequentem ou tenham frequentado o ensino superior e que
pretendam inscrever-se, numa das Escolas do IPS, em curso igual ou
diferente daquele em que praticaram a última inscrição – MUDANÇA
DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO;
- Frequentem, tenham frequentado um
curso superior estrangeiro e que pretendam inscrever-se, numa das
Escolas do IPS, em curso diferente – MUDANÇA DE PAR
INSTITUIÇÃO/CURSO;
- Retomar os estudos, no mesmo curso e na mesma Escola do IPS
- REINGRESSO.
- Mudar de ramo, no mesmo curso e na mesma Escola do IPS que
se encontrava inscrito no ano letivo anterior - MUDANÇA DE RAMO.
- Mudar de regime no mesmo curso e na mesma Escola do IPS
que se encontrava inscrito no ano letivo anterior - MUDANÇA DE
REGIME
Aos estudantes internacionais que acedam pelo contingente de
MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO será aplicada a
propina de estudante internacional (
ver Propina).
A candidatura tem um custo de 50¤, não reembolsável. O pagamento deste valor destina-se, exclusivamente, à análise, avaliação e seriação da candidatura e não garante a colocação no curso pretendido.
CONDICIONANTES
Os estudantes que ingressaram no ensino superior pelos regimes
especiais apenas poderão apresentar candidatura se tiverem obtido
autorização do país de origem, para efetuar a mudança de curso.
De acordo com a nova legislação (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de
junho), apenas podem requerer a mudança para um curso do IPS os
estudantes que, tendo ingressado no ensino superior pelo concurso
nacional de acesso:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par
instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário
correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para
esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela
instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral
de acesso.
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das
PROVAS M23, reguladas pelo Decreto -Lei n.º 64/2006, de
21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de
julho, apenas poderão candidatar-se se a Prova M23, com que
acederam ao ensino superior, permitir o acesso ao curso pretendido
(em caso de dúvidas, consulte o Presidente do Júri da Escola que
ministra o curso).
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a
titularidade de um CET, apenas poderão candidatar-se
caso o curso pretendido disponibilize anualmente vagas para
titulares de CET e o CET conste na lista dos que são aceites para
esse concurso (em caso de dúvidas, consulte o Presidente do Júri da
Escola que ministra o curso.
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a
titularidade de um CTeSP, apenas poderão candidatar-se
caso o curso pretendido disponibilize anualmente vagas para
titulares de CTeSP e o CTeSP conste na lista dos que são aceites para
esse concurso (em caso de dúvidas, consulte o Presidente do Júri da
Escola que ministra o curso).
Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida
acima pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º
e 6.º do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. Aos estudantes
internacionais que acedam pelo contingente de MUDANÇA DE CURSO
será aplicada uma propina diferenciada (ver Propina).
DOCUMENTOS A SUBMETER NAS CANDIDATURAS PARA MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO
Para submeter a sua candidatura terá que providenciar os seguintes
documentos:
- Cópia de documento de identificação (BI/CC/Passaporte/Título
de Residência permanente) ou a Minuta de Substituição do
Documento de Identificação ;
- Certidão de aproveitamento escolar, do curso de origem, com
discriminação das datas de aprovação ou prints da Ficha de Aluno
(caso seja estudante do IPS);
- Programas detalhados das UC do curso de origem autenticados
(se foi estudante do IPS pode apresentar prints da informação
constante no Portal da Escola);
- Comprovativo da forma de ingresso no ensino Superior:
- Nota biográfica de acesso ao Ensino Superior (Ficha ENES ou documento que refira quais os exames nacionais realizados e respetiva classificação)
- Documento comprovativo de titularidade das Provas dos Maiores de 23 anos, com classificação, se aplicável.
- Declaração do regime de acesso à Licenciatura na Instituição
de Origem (apenas aplicável a candidatos que tenham ingressado
através do concurso especial para titulares de CET, CTeSP ou de
outro curso superior. Não aplicável aos estudantes IPS);
- Cópia da Portaria/Despacho que aprova o Plano de Estudos do
curso de origem (não aplicável aos estudantes IPS).
- Comprovativo de não prescrição na Escola de origem, se
aplicável;
- Comprovativo de residência ou do local de trabalho;
- Cópia do cartão de contribuinte, se não submeteu Cartão de
Cidadão ou Minuta de Substituição do
Documento de Identificação ;
-
Minuta de
candidatura/inscrição paga por empresa , (se aplicável)
devidamente preenchida.
-
Minuta de informação sobre pedido de Visto (se aplicável)
No caso de ser estudante internacional deve também submeter os
seguintes documentos:
- Certificado de conclusão de curso de ensino secundário, com
discriminação das notas, do país de origem (aplicável a estudantes
internacionais). O certificado de habilitações deve ser autenticado pela Embaixada ou Consulado português no país de origem, ou pela Apostilha da Convenção de Haia e, se não estiver redigido em português, espanhol, francês ou inglês, traduzido para Português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa);
- Certidão de aproveitamento escolar do curso de ensino superior
do país de origem, com discriminação das notas ou Certidão de
frequência no curso de ensino superior do país de origem (aplicável
a estudantes internacionais).
- Ata de colocação ou declaração em como ficou colocado (apenas
aplicável a estudantes internacionais, do IPS).
DOCUMENTOS A SUBMETER NAS CANDIDATURAS A MUDANÇA
DE RAMO, REGIME E A REINGRESSO
Para submeter a sua candidatura a mudança de ramo ou a
reingresso, para além de utilizar as credenciais de estudante
relativas à sua última inscrição, terá que providenciar os seguintes
documentos: