A gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior
públicas é controlada por um fiscal único, designado, de entre
revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de
contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das
finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente, e
com
as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
O fiscal único do IPS foi nomeado pelo Despacho conjunto da
Ministra
de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Ensino
Superior, publicado no Diário da República nº 230, 2ª série, de 27 de
novembro, sob o nº 14322/2014, sendo a BDO & Associados,
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.
Fiscal Único do IPS - Despacho 14322-2014 (PDF | 553KB)