CONTINGENTES DE ACESSO
Podem candidatar-se aos CTeSP:
a) CONTINGENTE 1
TITULARES DO ENSINO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL MINISTRADO
EM ESCOLAS DA REDE IPS
Os titulares de cursos de formação profissional de nível secundário
ou equivalente, concluídos nas entidades da rede de formação IPS,
com aprovação em disciplinas nas áreas relevantes para o curso a
que se candidatam.
b) CONTINGENTE 2
TITULARES DO ENSINO SECUNDÁRIO REGULAR OU TITULARES
DO ENSINO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL, MINISTRADOS EM
ESCOLAS NÃO PERTENCENTES À REDE
Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação
legalmente equivalente, com aprovação em disciplinas nas áreas
relevantes para o curso a que se candidatam.
c) CONTINGENTE 3
TITULARES DE CET, CTeSP OU DE CURSO SUPERIOR
Os titulares de um CET, de um CTeSP ou de um grau de ensino
superior.
d) CONTINGENTE 4
TITULARES DAS PROVAS M23
Os aprovados nas Provas M23, realizadas no IPS, para o curso em
causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
e) CONTINGENTE 5
ESTUDANTES ESTRANGEIROS
Estudantes estrangeiros que reúnem as condições estabelecidas nos contingentes 1, 2 ou 3.
CONTINGENTES ESPECIAIS
Candidatos com deficiência
A partir do ano letivo 2018-2019, os candidatos com deficiência têm
prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4% das
vagas fixadas.
a) A prioridade dos candidatos com deficiência prevalece sobre a
prioridade dos candidatos do Contingente 1;
b) Para cada um dos CTeSP, serão definidas as regras para a
avaliação funcional da deficiência, que serão traduzidas na definição
de pré-requisitos.
Contingente para Militares
A partir do ano letivo 2019-2020, ao abrigo do artigo 14º, n.º 2 do
decreto-Lei, 76/2018 de 11 de outubro, os militares que tenham
prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RC (Regime de
Contrato), quatro anos de serviço efetivo em RCE (Regime de
Contrato Especial) e que cumpram os requisitos de idade definidos,
têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso
pela via de mais de 23 anos.
FORMAS DE ACESSO
O acesso aos CTeSP é efetuado por uma das seguintes formas:
ADMISSÃO E
EXCLUSÃO
São admitidos os candidatos que reúnam as condições de acesso e
ingresso e que submetam a respetiva candidatura online,
obedecendo
a todos os requisitos.
Os candidatos podem ser sujeitos a métodos de seleção, com caráter
eliminatório, que comprovem serem detentores de competências em
áreas transversais a definir pelas Escolas.
Os candidatos serão seriados pela classificação associada à
candidatura, numa escala arredondada à primeira casa decimal, pela
aplicação sucessiva aos seguintes contingentes:
A nota de candidatura dos candidatos titulares de um curso do
ensino
secundário científico-humanistico ou de habilitação legalmente
equivalente é a média final do curso secundário, numa escala de 0 a
20, demonstrada através do certificado final de curso.
A nota de candidatura dos candidatos admitidos pelos
contingentes
1, 2 e 5 é dada pela expressão:
em que:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o
estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - Cursos da mesma área científica;
15,0 - Cursos de áreas científicas afins.
MC - Média final do curso secundário ou equivalente, na escala de
classificação portuguesa, demonstrada através do certificado final de
curso.
Os candidatos admitidos pelo contingente 1, admitidos ao
concurso,
têm prioridade na ocupação de até 50% das vagas fixadas,
independentemente da classificação obtida.
A nota de candidatura dos candidatos admitidos pelo contingente
3
é dada pela expressão:
em que:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o
estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - cursos da mesma área científica;
15,0 - cursos de áreas científicas afins;
10,0 - outros cursos.
MC - Média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso superior de
que
é titular, na escala de classificação portuguesa;
TF - Coeficiente que pretende avaliar o tipo de formação de que o
estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20 - Doutoramento;
17 – Mestrado ou Licenciatura de 240 a 300 ECTS;
13 – Bacharelato ou Licenciatura com menos de 240 ECTS;
10 – CTeSP ou CET.
A nota de candidatura dos candidatos admitidos pelo contingente 4 é
a
classificação obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a
avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos
maiores
de 23 anos, realizada no IPS, na escala de classificação portuguesa,
demonstrada através do respetivo certificado.
Se, no certificado entregue, não constar a média final, será atribuída a
classificação de 10 valores.
A aplicação do critério de desempate referente à residência ou local de trabalho é concretizada de acordo com o disposto no
DESPACHO N.º 123/PRESIDENTE/2021 (PDF | 374Kb)