O número anual máximo de novas admissões para cada CTeSP, bem
como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em
cada ciclo de estudos, em cada ano letivo, são fixados anualmente
pelo Presidente do IPS, sob proposta do Diretor da Escola
que ministra o curso, estando sujeito aos limites fixados no ato do
seu
registo.
No despacho de fixação de número anual máximo de novas admissões
será definido, igualmente, o número mínimo de estudantes exigidos
para o funcionamento do curso.
VAGAS CTESP - ANO LETIVO 2022/2023
Despacho n.º 264/Presidente/2022 de 29 de novembro - Vagas do concurso de mudança de par instituição/curso, mudança de ramo, mudança de regime e reingresso para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados, para o 2º semestre do ano letivo 2022/2023 (PDF | 993Kb)
Despacho nº 222/Presidente/2022 de 17 de outubro (PDF | 538Kb) - Vagas CTeSP para o ano letivo 2022/2023 (PDF | 538Kb)
(este despacho revoga o Despacho n.º 198/Presidente/2022 de 29 de agosto)
Despacho nº 220/Presidente/2022 de 12 de outubro - Vagas CTeSP 2ª Fase para o ano letivo 2022/2023 (PDF | 471Kb)
(este Despacho substitui o Despacho n.º 219/2022 de 11 de outubro)