CREDITAÇÕES
Os pedidos de creditação de unidades curriculares (UC) aprovadas
noutros cursos ou formações podem ser apresentados no ato de
matrícula, para estudantes que se inscrevem pela primeira vez num determinado curso ou,
até 15 dias úteis após a data em que o estudante efetuou a inscrição no curso que frequenta
(caso já tenha estado inscrito em anos anteriores). No entanto, é conveniente que o
estudante submeta, conjuntamente com a sua candidatura a um
curso do IPS, os programas de todas as UC que considere
creditáveis.
Em cada ciclo de estudos, podem ser apresentados até ao
máximo de dois requerimentos de creditações, incluindo
qualquer uma das modalidades das referidas no artigo 159.º do Regulamento Académico.
TIPOS DE
UC CREDITÁVEIS E LIMITES DE CREDITAÇÃO
Conducente ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau
académico ou diploma, as escolas do IPS:
a) Creditam a formação realizada no âmbito de outros ciclos de
estudos superiores conferentes de grau, em estabelecimentos de
ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro
da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida
anteriormente; [ex: UC realizadas em cursos superiores do IPS ou
de outras instituições de ensino superior, UC realizadas no âmbito de
mobilidade]
b) Creditam a formação realizada no âmbito dos CTeSP até ao
limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos em que
o estudante se encontra;
c) Creditam as UC realizadas com aproveitamento, e ministradas
em instituições de ensino superior, efetuadas isoladamente, até
ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
[ex: UC Isoladas realizadas no IPS ou noutras Instituições de ensino
superior]
d) Podem atribuir créditos pela formação realizada no âmbito de
cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de
ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50%
do total dos créditos do ciclo de estudos;
[ex: UC realizadas em pós-graduações, quando o estudante
ingressa num mestrado]
e) Creditam a formação realizada no âmbito dos CET até ao
limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos em
que o estudante se encontra matriculado;
f) Podem atribuir créditos por outra formação não abrangida
pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total
dos créditos do ciclo de estudos;
g) Podem atribuir créditos pela experiência profissional
devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos
créditos do ciclo de estudos, nos termos da secção relativa ao
Processo de Reconhecimento e Validação de Competências do IPS.
O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas d) a g)
não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo
de estudos.
LISTAGEM
DAS CREDITAÇÕES ATRIBUÍDAS
Creditações
LEGISLAÇÃO
Regulamento das Atividades
Académicas