A matrícula é realizada presencialmente na Divisão Académica,
tendo que apresentar/entregar obrigatoriamente os seguintes
documentos (a não apresentação de qualquer um dos documentos
listados, implica a não realização da matrícula):
Original e fotocópia do Cartão de Contribuinte (apenas para
cidadãos portugueses, caso de ainda não terem o Cartão de
Cidadão);
Comprovativo de morada oficial - o comprovativo de morada,
exigido para efeitos de matrícula e inscrição nos cursos do IPS, pode
ser obtido por uma das seguintes formas:
a) No Portal das Finanças - pedindo o comprovativo
de morada fiscal no Portal das Finanças. Basta aceder ao Portal, e
carregar em “Serviços Tributários”. Deverá então seguir o seguinte
caminho: Serviços Tributários > Cidadãos > Obter > Certidões >
Efectuar Pedido. Aí poderá obter a sua certidão de domicílio fiscal. A
grande vantagem de obter este comprovativo é que não representa
qualquer despesa.
b) Na Loja do Cidadão - Pode solicitar o comprovativo
de morada (que vive e onde vive), o qual tem custos. O
comprovativo é entregue no próprio dia.
c) Na Junta de Freguesia - Pode também obter o
comprovativo na Junta de Freguesia. O custo é o mesmo do aplicado
na Loja do Cidadão, não sendo em geral fornecido no próprio dia.
Boletim Individual de Saúde (documento original) com a vacina antitetânica
atualizada.
Comprovativo dos pré-requisitos exigidos para os cursos de
Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa,
Acupunctura, Enfermagem, Fisioterapia e Terapia da Fala;
Licenciatura em Tradução e Interpretação da
Língua Gestual Portuguesa: Comprovativo de realização do Pré-
requisito (Grupo F) – Declaração Médica comprovando acuidade
visual e ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que
interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação
interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia -
Minuta Pré-Requisitos Grupo F (PDF | 126KB);
Licenciatura em Acupunctura, Enfermagem e
Fisioterapia:
Comprovativo de realização do Pré-requisito (Grupo A) – Declaração
Médica comprovando não apresentar deficiência psíquica, sensorial
ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de
comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem
própria ou alheia -
Minuta Pré-Requisitos Grupo A (DOC | 77KB);
Licenciatura em Terapia da Fala: (Grupo A) –
Declaração Médica comprovando não apresentar deficiência psíquica,
sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade
funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a
aprendizagem própria ou alheia, bem como declaração emitida por
um Terapeuta da Fala, comprovando a ausência de perturbações de
linguagem e/ou fala e do domínio da língua portuguesa, tal como é
falada e escrita em Portugal -
Minuta Pré-Requisitos Grupo A e Declaração Médica (DOC | 236KB).
Cópia do boletim de candidatura a bolsa de estudo dos Serviços
de Ação
Social (se apresentou candidatura).
Original e fotocópia do comprovativo do pagamento da propina;
3 (três) cópias do Boletim de Inscrição (obtido na coluna do lado direito, após o preenchimento do inquérito e da realização da inscrição nas Unidades Curriculares), para validação pela Divisão Académica
A matrícula implica o pagamento de uma taxa (ver Tabela de Emolumentos. ), que contempla o seguro
escolar e os custos com o processo de matricula, bem como uma
propina de acordo com a Regulamento de Propinas. A propina pode ser paga
na totalidade ou em 10 prestações sendo a primeira paga
obrigatoriamente no ato de matrícula. A matrícula apenas fica válida
após o pagamento da primeira prestação da propina, com exceção
dos candidatos a bolsa de estudo. Caso não seja paga dentro do
prazo estabelecido, serão aplicadas coimas por não cumprimento de
prazos.