A matrícula é realizada presencialmente na Divisão Académica,
tendo que apresentar/entregar obrigatoriamente os seguintes
documentos (a não apresentação de qualquer um dos documentos
listados, implica a não realização da matrícula):
Original e fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de
Cidadão/Passaporte ou minuta de documento de identificação;
Original e fotocópia do Cartão de Contribuinte (apenas para
cidadãos portugueses, caso de ainda não terem o Cartão de
Cidadão);
Boletim Individual de Saúde (documento original) com a vacina antitetânica
atualizada.
Comprovativo de morada oficial - o comprovativo de morada,
exigido para efeitos de matrícula e inscrição nos cursos do IPS, pode
ser obtido por uma das seguintes formas:
a) No Portal das Finanças - pedindo o comprovativo de
morada fiscal no Portal das Finanças. Aí poderá obter a sua certidão
de domicílio fiscal, tendo a grande vantagem de obter este
comprovativo sem qualquer despesa.
b) Na Loja do Cidadão - Pode solicitar o comprovativo de
morada (que vive e onde vive), o qual tem custos. O comprovativo é
entregue no próprio dia.
c) Na Junta de Freguesia - Pode também obter o
comprovativo na Junta de Freguesia. O custo é o mesmo do aplicado
na Loja do Cidadão, não sendo em geral fornecido no próprio dia.
Certificado(s) de Habilitações* - (original e cópia) obrigatório para os colocados
pelos concursos de acesso local. O certificado de habilitações a
entregar depende do tipo de concurso de acesso local. Assim:
a) Concursos especiais de acesso à licenciatura -
Comprovativo da titularidade das Provas M23 OU Comprovativo da
titularidade de CET OU Comprovativo da titularidade de CTeSP OU
Comprovativo da titularidade de outro curso superior;
b) Concurso de mudança de par instituição/curso de
licenciatura - Comprovativo da forma de ingresso no ensino
superior (Ficha ENES, declaração da instituição de ensino superior
acompanhado do respetivo diploma de titularidade);
Comprovativo de não prescrição na Escola de origem (no caso
de colocados através dos concursos de mudança de par
instituição/curso, não oriundos do IPS);
Cópia da Portaria/Despacho que aprova o Plano de Estudos do
curso de origem* (no caso de colocados através dos concursos de
mudança de par instituição/curso, não oriundos do IPS);
Programas detalhados das UC do curso de origem autenticados,
se não entregues no processo de candidatura, no caso de colocados
que já tenham frequentado o ensino superior, não oriundos do IPS*
(se aplicável);
Comprovativo dos pré-requisitos exigidos para os cursos de Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa, Acupunctura,
Enfermagem, Fisioterapia e Terapia da Fala;
Licenciatura em Tradução e Interpretação da
Língua Gestual Portuguesa: Comprovativo de realização do Pré-
requisito (Grupo F) – Declaração Médica comprovando acuidade
visual e ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que
interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação
interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia -
Minuta Pré-Requisitos Grupo F (PDF | 126KB);
Licenciatura em Acupunctura, Enfermagem e Fisioterapia:
Comprovativo de realização do Pré-requisito (Grupo A) – Declaração
Médica comprovando não apresentar deficiência psíquica, sensorial
ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de
comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem
própria ou alheia -
Minuta Pré-Requisitos Grupo A (DOC | 29KB);
Licenciatura em Terapia da Fala: (Grupo A) –
Declaração Médica comprovando não apresentar deficiência psíquica,
sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade
funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a
aprendizagem própria ou alheia, bem como declaração emitida por
um Terapeuta da Fala, comprovando a ausência de perturbações de
linguagem e/ou fala e do domínio da língua portuguesa, tal como é
falada e escrita em Portugal -
Minuta Pré-Requisitos Grupo A e Declaração Médica (DOC | 18KB).
Cópia do boletim de candidatura a bolsa de estudo dos Serviços
de Ação Social (se apresentou candidatura).
Original e fotocópia do comprovativo do pagamento da propina
3 (três) cópias do Boletim de Inscrição (obtido na coluna do lado direito, após o preenchimento do inquérito e da realização da inscrição nas Unidades Curriculares), para validação pela Divisão Académica
* No caso de estudantes estrangeiros, estes documentos devem ser
autenticados pela embaixada ou consulado português no país de
origem, ou pela Apostila da Convenção de Haia, e, se
não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês,
traduzidos para português por tradutor reconhecido pela
representação diplomática portuguesa.
A matrícula implica o pagamento de uma taxa (ver Tabela de Emolumentos), que contempla o seguro
escolar e os custos com o processo de matrícula, bem como uma
propina de acordo com a Regulamento de Propinas. A propina pode ser paga
na totalidade ou em 10 prestações sendo a primeira paga
obrigatoriamente no ato de matrícula. A matrícula apenas fica válida
após o pagamento da primeira prestação da propina, com exceção
dos candidatos a bolsa de estudo. Caso não seja paga dentro do
prazo estabelecido, serão aplicadas coimas por não cumprimento de
prazos.