CONDIÇÕES DE ACESSO
Podem candidatar-se para a realização da prova de avaliação dos conhecimentos do IPS ou de uma das escolas que integram a Rede SUL e ILHAS, os candidatos titulares dos cursos dupla certificação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
h) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
i) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Outra condição a observar é a da nacionalidade: apenas podem apresentar candidatura os nacionais de Portugal, de um Estado membro da União Europeia ou os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente.
PRÉ- REQUISITOS
Alguns cursos de licenciatura do IPS (da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Saúde) exigem pré-requisitos, que os candidatos têm que assegurar, para além de serem titulares da condição de acesso. Consulte toda a informação em Pré-requisitos .