INDEFERIMENTO LIMINAR
Serão liminarmente indeferidas, pela Divisão Académica e comunicadas através de correio eletrónico para o endereço apresentado no módulo de candidaturas, as candidaturas que se encontrem nas seguintes situações:
a) Não sejam efetuadas e submetidas nos termos e prazos fixados;
b) Inexistência do pagamento das respetivas taxas;
c) Cujos candidatos se encontrem com a inscrição prescrita no ensino superior (quando aplicável).
RECLAMAÇÕES
Os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, de acordo com o prazo estabelecido em calendário.
A reclamação é apresentada em documento Word/PDF, dirigida ao Presidente do júri do concurso, podendo ser acompanhada de documentos que julgue necessários para fundamentá-la. A mesma deverá ser enviada via e-mail para divisao.academica@ips.pt .
Está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas e emolumentos em vigor, cujos dados para pagamento serão enviados em resposta ao e-mail após a sua receção.
São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as não apresentadas nos prazos fixados ou sem pagamento da respetiva taxa.
A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do IPS, ouvido o júri respetivo, sendo notificada ao reclamante por correio eletrónico, de acordo com o prazo estabelecido em calendário.
Em caso de provimento da reclamação, o reclamante deverá solicitar o reembolso da taxa paga, mediante requerimento apresentado na Divisão Académica.