|  | Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do IPSDespacho n.º 12298/2014
1 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante é aplicável aos estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) que se encontrem numa das seguintes situações:
 a) Trabalhador por conta de outrem;
b) Trabalhador por conta própria;
c) Trabalhador que tendo estado abrangido pelo Estatuto de Trabalhador-Estudante no ano letivo anterior, se encontre entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.
 2 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante não é aplicável aos estudantes inscritos unicamente na unidade curricular (UC) estágio/projeto/dissertação ou estágios que confiram habilitação profissional para o exercício de profissão.
 
 
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Despacho n.º 12298/2014.
 
 
 
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