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Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do IPS

Despacho n.º 12298/2014


1 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante é aplicável aos estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) que se encontrem numa das seguintes situações:
  • a) Trabalhador por conta de outrem;
  • b) Trabalhador por conta própria;
  • c) Trabalhador que tendo estado abrangido pelo Estatuto de Trabalhador-Estudante no ano letivo anterior, se encontre entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.

2 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante não é aplicável aos estudantes inscritos unicamente na unidade curricular (UC) estágio/projeto/dissertação ou estágios que confiram habilitação profissional para o exercício de profissão.


Consulte aqui o Despacho n.º 12298/2014.

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