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Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do IPS
Despacho n.º 12298/2014
1 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante é aplicável aos estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) que se encontrem numa das seguintes situações:- a) Trabalhador por conta de outrem;
- b) Trabalhador por conta própria;
- c) Trabalhador que tendo estado abrangido pelo Estatuto de Trabalhador-Estudante no ano letivo anterior, se encontre entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.
2 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante não é aplicável aos estudantes inscritos unicamente na unidade curricular (UC) estágio/projeto/dissertação ou estágios que confiram habilitação profissional para o exercício de profissão.
Consulte aqui o
Despacho n.º 12298/2014.
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