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Conselho Científico

Sigla: CC
Missão:

São competências do Conselho Científico, para além das que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, as seguintes:

  • Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESE, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade, zelando pela manutenção do princípio da autonomia científica;
  • Aprovar a constituição ou extinção de Departamentos, de acordo com o que estiver prescrito no regulamento;
  • Aprovar a constituição, extinção ou alteração da composição ou designação de Unidades de Formação, sob proposta de qualquer dos órgãos da ESE e após parecer obrigatório do Conselho Pedagógico;
  • Aprovar propostas de criação, extinção e reestruturação de cursos e respectivos planos de estudo após parecer do Conselho Pedagógico e ouvido, sempre que possível, o Conselho Consultivo;
  • Fixar "numerus clausus" para os cursos e outras actividades de formação ouvido, sempre que possível, o Conselho Consultivo;
  • Fazer propostas e emitir parecer sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições e, bem assim, pronunciar-se sobre a participação da ESE em outras pessoas colectivas, verificando se as actividades destas são compatíveis com as finalidades e interesses da ESE;
  • Propôr a contratação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal docente e técnico adstrito às actividades científicas;
  • Propôr alterações ao quadro de pessoal docente;
  • Propôr a abertura de concurso de docentes e a composição do respectivo júri;
  • Propôr a organização de provas públicas e a composição dos respectivos júris;
  • Deliberar acerca da nomeação definitiva dos professores, bem como pronunciar-se sobre a renovação dos contratos de assistentes e equiparados;
  • Definir critérios de atribuição de serviço docente e aprovar a respectiva distribuição anual;
  • Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
  • Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e prescrições após parecer do Conselho Pedagógico;
  • Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
  • Fazer propostas e emitir parecer sobre a aquisição e uso de equipamento científico;
  • Propôr ao Conselho Directivo todas as acções que julgue convenientes para uma correcta concretização da política científica a integrar nos planos de desenvolvimento;
  • Sujeitar à apreciação dos outros órgãos da Escola todas as matérias que exijam o respectivo parecer;
Descrição:

O Conselho Científico é constituído por todos os Professores coordenadores e adjuntos em serviço na ESE.
Podem ainda integrar este orgão, sob proposta do Conselho Directivo aprovada por maioria dos membros do Conselho Científico em efectividade de funções:

  • Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
  • Investigadores;
  • Outras individualidades de reconhecida competência nos domínios científico-pedagógicos em que a ESE desenvolve a sua actividade.

Podem ser convidadas a participar no Conselho Científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
O Conselho Científico funciona em Plenário, em Comissão Coordenadora e em Comissões Científicas de Departamento;

Presidente: Regina Marques
Vice-Presidente: Ana Francisca Moura
(data de homologação: 28-09-2007)

Email: ccientif@ese.ips.pt
Telefone: 265 710 800
Fax: 265 710 810
Opções
Página gerada em: 2024-03-29 às 02:07:21