Atividade letiva 2019-2020
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O Despacho nº 55/Presidente/2020 (
Suspensão de estágios) implementou um conjunto de medidas de
forma a conter a propagação do coronavírus. Desde então, no âmbito das medidas de
contenção e mitigação do COVID-19, foram adotadas, no IPS, as seguintes medidas:
As aulas presenciais forma suspensas e foi adotada a modalidade de Ensino à
Distância (EaD). Nestes moldes, as aulas foram retomadas no dia 26 de março
de 2020.
Mantêm-se os horários das aulas já estabelecidos, com recurso ao Moodle
como plataforma base, além das plataformas Teams e Zoom,
usadas para as interações via videoconferência. Existe uma área no Moodle (Ensino a
Distância IPS) com informações e tutoriais de apoio para os estudantes menos
familiarizados com estes recursos. Aceda aqui.
Cabe aos docentes optar pela metodologia mais pertinente face à matéria em causa,
sejam as aulas por videoconferência, o esclarecimento de dúvidas ou a resolução de casos
práticos, entre outras. Estas atividades poderão também ser substituídas por outras que
não exijam a presença on-line simultânea entre estudantes e docentes.
Nesta fase de transição e de adaptação ao regime de EaD, o IPS tem ao dispor para
consulta um documento orientador, que
pretende ser um contributo para um melhor entendimento dos princípios de funcionamento
e partilha de dicas úteis.
Consciente das dificuldades sentidas pelos estudantes que não possuem meios
informáticos e/ou acesso à Internet, o IPS está também a envidar esforços no sentido de
criar soluções para prestar apoio nesses casos.
Foram adotadas medidas especificas para o desenvolvimento das atividades de
avaliação em cada uma das escolas. Para mais informações, consulte a sua
escola.
O Despacho nº 63/Presidente/2020 (
Suspensão das atividades letivas/Adoção de medidas extraordinárias) determina a suspensão
temporária de todos os estágios/ensino clínico/educação clínica/educação para a
prática/prática clínica, salvaguardando os que possam ser realizados com recurso
a meios digitais. Estas e outras situações excecionais devem ser sujeitas a análise e
autorização por parte do diretor da respetiva Unidade Orgânica.
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