A Divisão de Recursos Humanos exerce as suas competências nos
domínios da gestão das pessoas, cabendo-lhe designadamente:
Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos,
designadamente no que respeita a processamento de remunerações e
outros abonos, declarações de rendimentos, benefícios sociais,
deslocações em serviço e gestão dos processos individuais;
Elaborar o mapa de pessoal, controlar os efectivos e assegurar os
procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e
extinção da relação jurídica de emprego público;
Executar as atividades associadas à formação e desenvolvimento
dos trabalhadores não docentes;
Executar a gestão do processo de avaliação do desempenho dos
trabalhadores não docentes;
Assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho;
Assegurar o reporte da informação sobre recursos humanos aos
diversos órgãos e entidades;
Preparar dados estatísticos e informação com vista à
caracterização permanente dos recursos humanos;
Executar outras atividades que, no domínio dos recursos
humanos, lhe sejam cometidas.
A divisão de Recursos Humanos é dirigida por um dirigente intermédio
de 2º grau (Chefe de Divisão) e exerce as suas atividades na
dependência hierárquica e funcional do Administrador.