CONCEITO
DE PROPINA
De acordo com a Lei nº 37/2003, de 22 de agosto, a propina é a
comparticipação suportada pelos estudantes relativa à frequência
dos
cursos do IPS, sendo devida no ato de matrícula e inscrição. Apenas
o
seu pagamento integral possibilita a validação da inscrição anual,
bem
como dos atos académicos praticados.
A anulação da matrícula, por decisão do estudante (consulte o tópico
ANULAÇÃO DE
MATRÍCULA ) implica sempre o pagamento das prestações da
propina anual do respetivo curso correspondentes aos meses que
medeiam a inscrição e o mês da anulação. No entanto, os resultados
académicos obtidos no decurso do ano letivo apenas não serão
anulados caso o estudante proceda, pelo menos, ao pagamento de
um
valor de propina superior ou igual à propina mínima do curso.
No caso de formações que decorram apenas num semestre e/ou trimestre, ou quando o estudante se matrícula apenas nas UC do 2.º semestre ou 3º e 4º trimestres a anulação da matrícula por decisão do estudante no decurso das atividades letivas, implica o pagamento de um quinto da propina anual do curso nos meses que medeiam a inscrição e o mês da anulação, num total que não pode exceder o valor da propina.