Funcionamento em horário pós-laboral.
Plano de Estudos: Despacho n.º 3035/2012 de 29 de Fevereiro (DR nº 43 - Série II)
Saídas Profissionais da licenciatura em LGP
— Docentes de LGP no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário dos sectores público, privado e cooperativo, designadamente nas escolas de referência para a educação bilingue dos alunos surdos (decreto-lei nº 21/2008 do Ministério da Educação e lei nº21/2008 da Assembleia da República). A estes docentes compete assegurar o desenvolvimento da Língua Gestual Portuguesa como primeira língua dos alunos surdos; o ensino da Língua Gestual Portuguesa a alunos ouvintes ou outros elementos da comunidade educativa em que se inserem; difundir os valores e os traços culturais específicos da comunidade surda; promover a divulgação da LGP nas pessoas ouvintes, contribuindo para a integração social das pessoas surdas.
— Docentes-especialistas de LGP no âmbito do ensino superior politécnico (artigos 48 e 49 da lei nº62/2007; artigos 3 e 7 do decreto-lei nº206/2009).
Condições de acesso: 12º ano ou equivalente
Provas exigidas para as candidaturas:
Uma das seguintes:
08 – Francês
13 – Inglês
18 – Português
Pré-requisitos: Grupo U
- Capacidade Visual e Motora
- Capacidade visual e motora adequada às exigências do curso
Forma de comprovação:
Atestado médico, nos termos do anexo V da Deliberação da CNAES n.º 544/2011, de 23 de Fevereiro, comprovativo de acuidade visual e da ausência de deficiência psíquica ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento /curso que os exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
Regime de Precedências: Não Aplicável
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