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Professores Tutores
Objectivos
Proporcionar formação actualizada nos domínios das Ciências da Educação, da Música e Tecnologias e da Didáctica da Educação Musical no âmbito do ensino básico; Incentivar as práticas artísticas e de criação no âmbito escolar e nas suas relações com as diferentes comunidades e territórios em presença;
Contribuir para a apropriação e o desenvolvimento de práticas educativas reflexivas e investigativas no âmbito da música na educação;
Apoiar a participação em situações educativas, no desenvolvimento de estratégias pedagógicas e artísticas de incentivo e de apoio à inclusão;
Promover a integração das artes e a articulação dos saberes entre os três ciclos do ensino básico.
Avaliação
Os alunos serão avaliados em todas as unidades curriculares, através da realização de trabalhos escritos ou outros de natureza artística e pedagógica, tal como definido nos programas de cada unidade curricular e de acordo com o Regulamento de Frequência e Avaliação em vigor.
A classificação final do curso será obtida pela média ponderada das classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares. Nos termos do Regulamento de Frequência e Avaliação, os coeficientes de ponderação a considerar no cálculo da classificação final correspondem ao número de créditos (ECTS) de cada unidade curricular.
Duração
Três semestres – 90 ECTS
Destinatários
- Titulares de uma licenciatura que satisfaça os requisitos de créditos mínimos de formação, fixados no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro e respectivo Anexo, para esta especialidade, ou seja, 120 créditos no conjunto das áreas de Formação Musical, Prática Vocal e Instrumental e Ciências Musicais.
- Titulares de uma licenciatura que apenas tenham obtido 75% dos créditos fixados no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro e respectivo Anexo, para esta especialidade. Neste caso, a inscrição nas unidades curriculares nas componentes de didácticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada, fica condicionada à obtenção dos créditos em falta.
- Titulares de uma habilitação académica superior estrangeira conferida na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo, e que satisfaça os requisitos de créditos mínimos de formação fixados no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro e respectivo anexo, para esta especialidade.
- Titulares de uma habilitação académica superior estrangeira que seja reconhecida como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal e que satisfaça os requisitos de créditos mínimos de formação fixados no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro e respectivo Anexo, para esta especialidade.
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal e que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação fixados no Decreto Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro e respectivo Anexo, para esta especialidade.
Horário
As sessões realizam-se nos seguintes regimes:
- Presencial, às sextas-feiras e aos sábados das 9 às 17:30 horas;
- Presencial em dois seminários intensivos, no Carnaval e no final do ano lectivo;
Critérios de selecção de candidatos
Os candidatos à pós-graduação serão seleccionados pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta do Júri de Selecção, tendo em conta os seguintes parâmetros: currículo académico, currículo científico e currículo profissional.
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