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Propinas 2008/2009

Modalidades de pagamento de Propinas


As referências para pagamento através de multibanco estão disponíveis após estar autenticado no sistema.

Para imprimir o recibo, proceda do seguinte modo:
  • Clique no seu nome (na zona de autenticação ou no topo da página junto ao ícone do cadeado) para aceder aos dados pessoais;

  • No menu da direita encontrará o link para Propinas. Nesta página poderá consultar a sua "conta corrente";

  • No menu da direita clique no link "Recibo" para imprimir as referências para as 4 prestações.


  • Valor e calendarização do pagamento da propina para os cursos de Licenciatura e Mestrado.


  • Modalidade
    Valor
    Calendarização
    Alunos do 1º ano
    Outros alunos
    Pagamento único
    900.00¤
    No acto da matrícula
    No acto da matrícula ou até 1 de Outubro de 2008
    Pagamento fraccionado
    1ª Prestação - 300.00¤
    No acto da matrícula
    No acto da matrícula ou até 1 de Outubro de 2008
    2ª Prestação - 300.00¤
    Até 2 de Fevereiro de 2009
    3ª Prestação - 150.00¤
    Até 2 de Março de 2009
    4ª Prestação - 150.00¤
    Até 1 de Abril de 2009


  • Valor e calendarização do pagamento da propina para estudantes finalistas que se inscrevam até um máximo de 24 créditos ou inscritos unicamente nas unidades curriculares que integram os planos de transição dos cursos adequados ao processo de Bolonha até um máximo de 31 créditos


  • Modalidade
    Valor
    Calendarização
    Pagamento único
    553,80¤
    No acto da matrícula ou até 1 de Outubro de 2008
    Pagamento fraccionado
    1ª Prestação - 300.00¤
    No acto da matrícula ou até 1 de Outubro de 2008
    2ª Prestação - 253.80¤
    Até 2 de Fevereiro de 2009


    1. Nas situações em que os estudantes concluam o processo escolar antes dos prazos definidos para o pagamento das prestações da propina, o pagamento da totalidade da propina deverá ajustar-se àquelas datas.

    2. O pagamento da propina dos estudantes que tenham requerido bolsa de estudo aos SAS/IPS deverá ser efectuado até ao Mês de Novembro de 2008, com o pagamento de um décimo do valor (90,00¤). Após a notificação da decisão por parte dos SAS, os estudantes possuem 7 dias úteis para regularizar a sua situação.

    3. A totalidade do valor da propina ou as prestações em falta deverão ser regularizadas até ao primeiro dia útil anterior à matrícula no ano seguinte.

    4. Consequências do não pagamento da propina:
    4.1. Nos termos da alínea a) do artigo 29º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, o não pagamento da propina implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta.

    4.2. Nos termos da alínea b) do artigo 29º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, o não pagamento de cada uma das prestações acima referidas nos prazos fixados implica a suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros de mora, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

    4.3. Os juros a que se refere o número anterior são contabilizados nos termos do Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de Março.


    Opções
    Página gerada em: 2025-07-12 às 23:23:59